A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores do regime CLT podem fazer portabilidade do crédito consignado de um banco para outro, renegociando contratos antigos. A possibilidade já estava prevista no calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com aval do Governo Federal para viabilizar taxas mais atrativas para os débitos.
O interessado deve buscar diretamente a instituição financeira para realizar a troca de crédito. Inicialmente, a ideia seria fazer o processo por meio da Carteira Digital, mas o sistema não ficou pronto a tempo.
Como deve funcionar
Até o momento, 70 instituições financeiras estão habilitadas para operar a modalidade no Brasil, conforme o próprio Ministério do Trabalho.
O trabalhador terá que entrar em contato com os bancos para receber as propostas de negociação. O banco original, inclusive, pode cobrir a oferta do novo banco, reduzindo as taxas de juros e possibilitando uma espécie de leilão. No fim, caberá ao próprio trabalhador a decisão de escolher a melhor proposta.
Logo depois, caso escolha oficializar o empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
De acordo com as novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.