Os crimes cometidos em instituições de ensino terão penas mais rigorosas, conforme o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023 aprovado pelo Senado na última quarta-feira (11/06). Com a nova legislação, o homicídio praticado em escolas será classificado como crime hediondo, resultando em penas mais severas para os infratores. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para prever o aumento de pena nos casos de homicídio qualificado. Atualmente, esse crime é punido com reclusão de 12 a 30 anos. Com a mudança, a pena poderá ser ampliada de um terço a metade quando o homicídio ocorrer em instituições de ensino, especialmente se a vítima for pessoa com deficiência ou estiver em situação de vulnerabilidade física ou mental.
Além disso, o projeto prevê que, se o autor do crime for parente da vítima ou exercer autoridade sobre ela, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
Outra novidade é que o projeto torna hediondos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando cometidos nas dependências escolares.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a violência nas escolas tem crescido de forma alarmante. Segundo dados apresentados por ele, os casos de violência escolar aumentaram de 3.771 em 2013 para 13.117 em 2023, sendo que a violência física representa metade dessas ocorrências.
“Isoladamente, o endurecimento da resposta penal aos casos de violência nas escolas não vai eliminar o problema, mas é um importante fator dissuasório que, aliado a outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa questão preocupante”, afirmou o senador.


