Diante do aumento de casos de Covid-19 no Ceará, o Governo do Estado decretou medidas mais rígidas no combate à pandemia. O objetivo é conter o avanço do contágio e evitar o risco de colapso do sistema de saúde.
De acordo com o Decreto nº 33.928, publicado nesta quarta-feira (10/02), entre os dias 12 e 17 de fevereiro fica proibida qualquer festa ou evento comemorativo de carnaval, seja aberto ou fechado, público ou privado.
Haverá também suspensão do transporte intermunicipal de passageiros e um efetivo controle da entrada e saída de veículos do município de Fortaleza. O deslocamento entre municípios só será permitido por motivos de saúde, trabalho e outras situações previstas no decreto estadual.
Decisões anteriormente estabelecidas serão mantidas tais como a suspensão de parques aquáticos e restrição do funcionamento do comércio. Atividades essenciais como supermercados e farmácias permanecem inalteradas.
Em cumprimento às determinações do governador Camilo Santana, atividades do comércio funcionarão até 20h. No caso específico de atendimento presencial em restaurantes, barracas de praia e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar somente poderão funcionar para almoço até 15h. O serviço delivery estará disponível.
Balanço
O Ceará registrou 388.049 casos confirmados de Covid-19. Desde o início da pandemia, 10.670 pessoas já morreram em decorrência da doença. Houve um registro de um óbito nas últimas 24 horas. As informações são do IntegraSUS, da Secretaria estadual da Saúde (Sesa).


