As escolas particulares de Fortaleza e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará têm o prazo de até 48 horas para justificar o descumprimento na aplicação do desconto de 30% nas mensalidades escolares. A decisão da juíza da 10º Vara Cível de Fortaleza, Danielle Estevam Albuquerque, estabelece multa diária, que varia de cinco a cem mil reais, a ser aplicada pelo não cumprimento à determinação.
O reajuste foi definido após a Defensoria Pública do Ceará ingressar com ação civil pública solicitando o abatimento durante o período
de vigência do Decreto Estadual nº 33.519/2020.
Caso as escolas optem por não aderir ao desconto, devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. A deliberação abrange turmas do ensino infantil ao ensino médio.
*Aprovação de lei *
Além da decisão judicial, o governador do Estado, Camilo Santana, sancionou uma Lei nº 17.208, que obriga as escolas da rede privada do Estado a fornecer desconto em suas mensalidades durante o enfrentamento ao coronavírus.
O sindicato que representa as escolas, por sua vez, aponta que mais de uma decisão judicial sobre o tema traz insegurança jurídica.


