A defesa dos engenheiros e do pedreiro que atuaram no Edifício Andrea teve recurso negado, na tarde desta terça-feira (27), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Com isso, eles devem responder pelo crime de homicídio doloso (por ter assumido o risco de matar). Nove pessoas morreram e sete ficaram feridas no desabamento do prédio, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, no dia 15 de outubro de 2019.
Os desembargadores da 1ª Câmara, Mário Parente Teófilo Neto (presidente), Lígia Andrade de Alencar Magalhães (relatora do processo), Francisco Carneiro Lima e Maria Edna Martins decidiram, por unanimidade, que o processo contra os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza deve tramitar em uma Vara do Júri de Fortaleza. A reportagem aguarda posicionamento da defesa do trio sobre a decisão.
“No atual momento processual, em que a peça inicial acusatória ainda não foi formulada pelo titular da ação penal pública, não toca ao juiz, muito menos ao Tribunal em sede recursal, decidir em qual(is) figura(s) típica(s) enquadra-se a conduta dos agentes, sob pena de indevida intromissão do Judiciário na esfera de atribuições reservada ao Ministério Público”, justificou a Câmara.
Os engenheiros e o pedreiro foram indiciados pelo 4º Distrito Policial (4º DP), da Polícia Civil do Ceará (PCCE), em janeiro de 2020, pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou por erro na execução; e pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro (CPB), por causar desabamento ou desmoronamento.
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) detalhou cinco fatores que contribuíram para o desabamento do Edifício Andrea, entre eles a falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços; e a técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura.


