Duas mães de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes de Sobral e Boa Viagem, obtiveram na Justiça a redução da carga horária de trabalho, após ações impetradas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Devido à necessidade de acompanhamento às terapias e consultas médicas, foi concedida em ambos os casos uma redução de 50% na jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração.
A justificativa está amparada na Lei 13.370/2016, que concede aos servidores públicos federais o direito à redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos, caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.
Apesar de a lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais, segundo o defensor David Gomes Pontes.
Os laudos médicos e as provas apresentadas mostram que as crianças precisam de acompanhamento em diversos tratamentos para terem um desenvolvimento adequado.
Muitas pessoas podem pensar que é uma vantagem, mas não é. Trata-se do reconhecimento de um direito. O Estado fazendo a parte dele, no que diz respeito a promover o desenvolvimento da criança dando apoio a essa família”, destaca David.


