O desembargador Durval Aires Filho suspendeu, nesta segunda-feira (22/05), a taxa do lixo em Fortaleza até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público, que pede a derrubada da tarifa na capital cearense.
A Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal foram intimadas para ciência e cumprimento da determinação bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo máximo de 10 dias.
Em sua decisão, o desembargador argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) permite a cobrança de uma taxa do lixo, mas não nos molde que a Prefeitura instituiu por meio da legislação. Isso porque a taxa desconsidera questões como utilização, quantidade de resíduos gerados ou tempo da coleta, sendo a cobrança calculada pela área do imóvel.
Outro ponto levantado na determinação é que, caso o morador contribua com os programas de coleta seletiva, poderá ter descontos na taxa. “Esse procedimento também é incompatível com o conceito de taxa, porque é impraticável essa modulação, quando estamos referindo a taxas e não a impostos”, escreve.
*Posicionamento da Prefeitura *
Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) argumentou que decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao colegiado do TJCE. A Prefeitura disse ainda que a cobrança atende à lei federal 14.026/2020 do Marco Legal do Saneamento Básico e já é cobrada em 23 capitais brasileiras; e que a lei prevê a isenção de até 70% dos contribuintes.
Taxa do lixo em Fortaleza
A criação da taxa de lixo em Fortaleza foi aprovada, em dezembro de 2022, na Câmara Municipal após votos dos vereadores. Foram 20 votos a favor do projeto e 18 contrários, com duas abstenções.
A taxa varia de R$ 258 a R$ 1.600 por ano, dependendo do tamanho do imóvel e do volume de lixo produzido. O valor pode ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU.
Não será cobrada aos imóveis de propriedade da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo do município de Fortaleza.