Bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais no geral estão proibidos de vender bebidas alcoólicas no próximo domingo (30/10), dia do segundo turno das eleições, entre 0h e 20h, no Ceará.
A proibição foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral, por meio da portaria nº 36/2022, assinado pelo desembargador Inacio Cortez, presidente do Tribunal, e pelo desembargador Raimundo Nonato, vice-presidente e corregedor regional.
A decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a restrição tem se mostrado eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação.
Transporte gratuito
Na data, os eleitores terão transporte público de graça para viajar para outras cidades, caso votem em um município diferente daquele onde residem. Para conseguir o benefício, devem apresentar presencialmente nos terminais rodoviários um documento oficial com foto (RG, CNH OU CTPS), título de eleitor, E-título ou Comprovante de Votação.
Para Fortaleza e Região Metropolitana, Região Metropolitana do Cariri e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5h às 18h de domingo. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.


