A partir desta quinta-feira (20/08), quem for flagrado sem máscara em espaços públicos e privados do Ceará e descumprir a advertência da autoridade pública determinando o uso da proteção estará sujeito à penalidade. A norma, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entrou em vigor hoje como forma de garantir o cumprimento dessa medida que diminui os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
A cobrança de multas vale para pessoas físicas e jurídicas com valores que variam de R$ 100 a R$ 1.000. A fiscalização caberá a órgãos de segurança como as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, assim como Guardas Municipais, Detran-CE e Secretaria da Saúde, além dos órgãos de fiscalização dos municípios cearenses.
É válido ressaltar que a penalidade só será aplicada se houver resistência. De acordo com o projeto de lei, o agente, ao constatar a irregularidade, deve abordar o infrator e o orientar quanto ao uso imediato da máscara. Apenas no caso de desobediência à determinação é que será gerada a multa.
Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.
A norma prevê exceções nas situações em que o cidadão precisar retirar a máscara para se alimentar nos restaurantes ou estiver sozinho no interior do veículo.


