O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa quarta-feira (25), o Decreto nº 12.534, que altera as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é tornar os critérios de elegibilidade mais claros e acessíveis.
Dentre as principais alterações, o documento estabelece que a renda mensal bruta familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para as famílias poderem acessar o BPC. Antes, o texto considerava apenas rendas inferiores a esse limite.
O decreto também amplia a lista de valores que não entram no cálculo da renda familiar. Passam a ser desconsiderados:
o auxílio financeiro temporário ou indenizações pagas por danos decorrentes do rompimento de barragens;
o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
benefícios previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência;
valor do auxílio-inclusão e da remuneração recebida por membros da família que sejam beneficiários desse auxílio;
valores recebidos a título de pensão alimentícia também não são considerados.
Outra mudança importante diz respeito à exigência de que o beneficiário tenha CPF, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possua registro biométrico e mantenha as informações atualizadas por, no máximo, 24 meses para continuar recebendo o BPC.
A regra sobre a reavaliação periódica do benefício também foi modificada. Antes, a revisão deveria ocorrer a cada dois anos; agora, o texto determina somente que ela será feita periodicamente, sem estipular um prazo fixo.


