Durante o Outubro Rosa, além de reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, é essencial informar as seguradas sobre os direitos garantidos pelo INSS durante o tratamento e o afastamento do trabalho.
Atualmente, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 42 mil mulheres com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem benefícios mensais enquanto seguem em tratamento.
Benefício por Incapacidade Temporária
A partir do diagnóstico, a segurada pode solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que esteja afastada do trabalho há pelo menos 15 dias. O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Para ter direito, é necessário: estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica
No caso de câncer (neoplasia maligna), não é exigida a carência mínima de 12 contribuições mensais, que normalmente é obrigatória para outros tipos de afastamento.
Benefício por Incapacidade Permanente
Nos casos mais graves, quando a doença causa incapacidade permanente para o trabalho, a mulher pode solicitar o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Se a segurada precisar de ajuda de terceiros para realizar atividades diárias, é possível solicitar ainda um acréscimo de 25% no valor do benefício.


