O INSS pode descontar até 30% do benefício de aposentados e pensionistas que receberem, por engano, o valor duas vezes devido a descontos indevidos. Essa medida faz parte de um plano de devolução apresentado pelo governo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi homologado na semana passada pelo ministro Dias Toffoli.
De acordo com o plano, se for constatado que alguém recebeu o dinheiro duas vezes — uma vez na esfera administrativa e outra na judicial — o beneficiário será notificado pelo INSS e terá 30 dias para devolver o valor de forma voluntária. Se não fizer isso nesse prazo, o desconto será feito automaticamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, explica que essa é uma prática comum em acordos da administração pública:
— O recebimento indevido é tão grave quanto a fraude. E esse tipo de devolução por desconto é permitido por lei.
Porém, Cherulli também destaca que, enquanto fica mais fácil identificar devoluções na esfera administrativa, é mais difícil fazer isso em ações judiciais, porque o INSS geralmente não é parte nesses processos até que a fraude seja divulgada na mídia.
Vale lembrar que muitos aposentados e pensionistas já têm parte do benefício comprometida com empréstimos consignados, cujo limite é de até 35% do valor recebido. Com a nova medida de desconto para devolver valores pagos a mais, que pode chegar a 30%, o rendimento mensal do segurado pode ser reduzido em até 65%.