A partir de 1° de julho de 2026, alunos que possuem Carteira de Estudante emitida junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) passarão a contar com duas passagens gratuitas por dia durante todos os 365 dias do ano.
A lei que institui o Passe Livre Todo Dia foi sancionada nesta sexta-feira (26/06) pelo prefeito de Fortaleza Evandro Leitão. A sanção ocorreu em momento compartilhado com dezenas de estudantes da rede pública, no bairro Parque Dois Irmãos, após a assinatura da ordem de serviço para a construção de dez novos Centros de Educação Infantil (CEIs), na Capital.
A extensão da gratuidade aos estudantes no transporte público cumpre um compromisso de campanha do prefeito Evandro Leitão e beneficia, em média, mais de 300 mil pessoas que solicitam a carteirinha anualmente. O investimento anual previsto para garantir a ampliação do benefício é de R$ 8,5 milhões, subsidiado pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Governo do Estado do Ceará.
Aprovação
O Projeto de Lei 18/2026, do Passe Livre Todo Dia, foi enviado à Câmara Municipal de Fortaleza no último dia 22 de junho e aprovado pelos vereadores já no dia seguinte, 23 de junho, recebendo reconhecimento dos parlamentares pela significativa relevância social.
“Sancionamos hoje a lei que amplia o Passe Livre. A partir do dia 1° de julho, é Passe Livre Todo Dia, com duas passagens gratuitas por dia para os nossos estudantes irem à praia, ao shopping, e terem acesso ao lazer durante as férias, fins de semana e feriados”, destacou o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, reforçando a parceria com o Governo do Estado do Ceará, que possibilitou o investimento.
Atualmente, o Passe Livre garante aos estudantes duas passagens gratuitas por dia durante os dias letivos. Com a ampliação, válida já a partir da próxima quarta-feira (1º/07), os estudantes poderão utilizar o benefício também nos períodos de férias, em que participam de cursos de reforço, atividades esportivas, culturais, programas de qualificação profissional, estágios, preparação para vestibulares e exames, além de exercerem plenamente o direito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária nos feriados e fins de semana.


