Foi sancionada, na última segunda-feira (26/05), pelo presidente Lula, a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias nas situações de óbito neonatal e fetal.
A legislação assegura diretrizes para cuidados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda do bebê. A principal medida é o direito à internação em ala separada das demais gestantes e atendimento psicológico especializado.
A norma determina ainda a realização de exames que investiguem as causas do óbito e
o acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também fica garantida a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a assistência social para os trâmites legais.
Está prevista, conforme a nova política, a mudança da Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual. Além disso, fica assegurada a emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
Outro ponto de destaque é a inclusão do mês de outubro no calendário oficial como o Mês de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.


